Veja nota da Anac na íntegra:
Atualmente não há, no âmbito da Agência, estudos para avaliar a flexibilização das regras dispostas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 67, que dispõe sobre os requisitos para concessão de certificados médicos aeronáuticos, para o cadastro e credenciamento de médicos, credenciamento de clínicas e para o convênio com entidades públicas.
A realização de estudos deve ser levantada junto às associações e grupos de interesse que os promovem. Os produtos, na forma de proposta de alteração normativa ou estabelecimento de protocolos, podem ser apresentados à Agência que, após análise, poderá promover consulta pública ou a discussão com outras entidades.
No caso de uma eventual alteração, esta precisará passar pelo rito típico das revisões normativas do órgão, sendo que o prazo final dessas alterações é extremamente variável, dada a necessidade de deliberar cuidadosamente, com o setor da aviação e com a sociedade em geral, o impacto de alterações normativas no ecossistema do modal.